Os incêndios florestais que afetaram o planeta e Portugal em 2025 evidenciaram, mais uma vez, o enorme desafio societal da gestão deste risco. A complexidade dos contextos territoriais, a variabilidade climática e as comunidades afetadas exigem uma gestão operacional eficaz e uma boa governança do risco. Nos últimos anos registaram-se avanços relevantes na gestão global dos incêndios rurais; simultaneamente, a nível local, persistem desafios crónicos urgentes por superar. O ano de 2026 será, por isso, decisivo.

De acordo com o Global Wildfire Information System (GWIS), até final de dezembro de 2025 foram detetados como queimados mais de 386 milhões de hectares (Mha) da superfície emersa do planeta, o que corresponde a cerca de 2,9% do total. Entre 2012 e 2025, este valor anual oscilou entre 330 e 440 Mha. À semelhança de outros anos, 63% da área queimada ocorreu no continente africano (quase dois terços), totalizando cerca de 242 Mha. O terço remanescente distribuiu-se pelo continente americano com 60 Mha (15%), Oceânia com 45 Mha (12%), Ásia com 29 Mha (7%) e 10 Mha na Europa (3%), dos quais 8Mha na Rússia. Em Portugal arderam 270 mil hectares, enquanto em Espanha 452 mil hectares – a Península Ibérica foi responsável por quase dois terços da área queimada na Europa dos 27.

Estes números incluem regimes de fogo muito distintos. Desde as savanas subtropicais às matas mediterrânicas e às florestas temperadas e boreais, onde o fogo tem efeitos negativos ou positivos nos ecossistemas, em função da severidade e da frequência com que os incêndios ocorrem. Incluem tanto os fogos bons e controlados do oeste da Austrália e dos Estados Unidos da América, como os fogos tradicionais utilizados por pastores do Serengueti e dos Pirenéus, assim como as queimadas destrutivas da Amazónia ou incêndios na interface urbana, como o de Los Angeles, com custos na ordem dos biliões de dólares.

Para além das fatalidades diretas e dos danos materiais em áreas urbanas que se expandiram sobre territórios propícios ao fogo, acumulam-se evidências dos impactos negativos dos incêndios na saúde pública, no balanço dos gases com efeito de estufa, na perda de área arborizada e na redução do stock e dos bens e serviços gerados e, portanto, na economia e no ambiente. Perante a gravidade e notoriedade do problema, a comunidade internacional tem, nos últimos três anos, investido no desenvolvimento de mecanismos de governação dos incêndios, atuando sobre as causas e mitigando as suas consequências.

Em dezembro de 2025, na 7.ª Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA-7), realizada em Nairóbi, os Estados-Membros adotaram a resolução “Strengthening the Global Management of Wildfires”. Esta resolução apela a uma maior cooperação internacional em sistemas de alerta precoce, avaliação de riscos, monitorização por satélite e terrestre, e recomenda que os países transitem de respostas meramente reativas para abordagens de prevenção proativa. Exorta ainda à adoção da gestão integrada do fogo, reconhecendo explicitamente o Global Fire Management Hub (GFMH) da FAO – do qual Portugal é membro fundador e parceiro – como instrumento de ação global, e incentivando os países a recorrer às suas competências para ajustar estratégias locais. A resolução mandata o Diretor Executivo do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP) a apresentar relatórios de progresso em futuras assembleias. Que avanços serão conhecidos em 2026 e nos anos seguintes?

Em novembro de 2025, na COP30, realizada no Brasil, Portugal subscreveu a Call for Action for Integrated Fire Management, juntando-se a mais 66 países no compromisso de integrar, nas políticas públicas e na gestão operacional do risco de incêndio, os princípios da Gestão Integrada de Fogos Rurais. Este compromisso está associado a um plano de ação e a indicadores de progresso (https://climateaction.unfccc.int/CopsAndSummits/COP30), prevendo, por exemplo, que: a) até 2028 pelo menos 25 países adotem estes princípios (atualmente são 8, incluindo Portugal); b) pelo menos 3 das 10 regiões globais disponham de sistemas interoperáveis de formação e partilha de recursos; e c) se verifiquem melhorias no alinhamento do financiamento público e privado para a prevenção à escala local.

Este compromisso de ação coletiva, resultante da COP30, representa um ganho importante para o mundo, mas também para a Europa dos 27, que vê consagrado à escala global o caminho que assumiu quando subscreveu, em junho de 2025, no Canadá, juntamente com os países do G7, a Kananaskis Wildfire Charter.

Ao subscrever os três compromissos internacionais referidos, Portugal assume que a prevenção e os dispositivos de combate devem estar mais integrados, que os processos de formação devem ser mais articulados e certificados, que as operações devem cumprir procedimentos e padrões de qualidade e que os sistemas de comando e controlo evoluem para a interoperabilidade entre entidades e países. No contexto europeu e nacional, tal permitirá uma maior incorporação do conhecimento de quem gere as florestas e decisões mais eficazes por parte dos dispositivos de proteção civil. Embora a área queimada na Europa seja reduzida à escala global, os impactos locais são muito significativos, e a forma como articulamos conhecimento e capacidades será vital numa Europa cada vez mais exposta a grandes incêndios. Poderemos esperar que, em 2026, a Comissão Europeia adote uma abordagem sistémica, transversal a todo o Governo, com orientações políticas claras para o uso integrado do fogo, maior proatividade na prevenção e reforço da interoperabilidade?

Portugal tem razões para celebrar estes avanços internacionais. Os três compromissos reconhecem que a estratégia seguida desde 2018 é acertada e refletem o papel ativo que o país, através da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) tem desempenhado nesta “diplomacia do fogo”. Os textos das três declarações incorporam contributos da AGIF, quer no âmbito do GFMH/FAO, quer através das mensagens levadas ao 19.º Fórum Mundial das Florestas das Nações Unidas, em 2024, ou ao G20 na Índia, em 2023. Estes desenvolvimentos sucedem-se ao quadro de referência apresentado em Portugal, no Porto, em maio de 2023, aquando da 8th International Wildland Fire Conference, onde se reforçaram os princípios da gestão integrada e se apelou a uma cooperação internacional de muito alto nível.

Estes compromissos, também subscritos por Espanha, suscitam elevadas expetativas para 2026 e anos seguintes, pois as nações ibéricas não dispõem, isoladamente, de todo o conhecimento e capacidades necessários para prevenir e minimizar as ameaças dos mega-incêndios. A operação com recursos humanos e materiais de múltiplas entidades, a trabalhar para um objetivo comum à escala nacional, ibérica e europeia, exige formação e processos de interoperabilidade que assegurem um comando eficaz e eficiente. Será que em 2026 haverá mais partilha de informação, reforço do planeamento conjunto e formação?

Desde 2017, Portugal tem liderado na Europa esta transformação de paradigma, reforçando o investimento em prevenção (55% do total), melhorando a informação e o conhecimento e promovendo maior integração no combate, em linha com as recomendações da Comissão Técnica Independente (CTI) de 2017, aprovadas por unanimidade na Assembleia da República.

A transição para um Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) não é simples, imediata nem decretável. Implica mobilizar as entidades responsáveis para a gestão do território e reconhecer o papel do fogo bom na gestão das pastagens, na floresta e na conservação da natureza e, consequentemente, alinhar os incentivos das políticas europeias (agricultura, energia e ambiente) e nacionais (fiscais). São estas que influenciam fortemente o comportamento dos agentes económicos, sobretudo num país como Portugal, onde a maioria da propriedade é privada. Para a proteção da vida e dos bens, implica também, mobilizar e envolver, durante todo o ano, entidades que até então só se focavam na resposta, para tarefas de prevenção em redor do edificado e de preparação de comunidades mais resilientes.

Nos últimos anos, Portugal tem sido atentamente observado por outros países e organizações como exemplo de transformação e preparação para uma nova realidade de incêndios rurais. A estratégia definida – o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2020-2030 -, cuja implementação prossegue com reporte anual (https://www.sgifr.gov.pt/relatorios-anuais) ao Parlamento e ao Governo, produziu resultados relevantes. Alguns indicadores evidenciam o sucesso das medidas de comunicação e dissuasão, nomeadamente a redução do número de incêndios, um acréscimo relevante na gestão da vegetação nas rodovias e ferrovias, os programas Aldeias Seguras, Pessoas Seguras, as melhorias nas comunicações e nos avisos e alertas ao público e, em suma, uma maior preparação e resiliência das comunidades, com a consequente diminuição dos danos em fatalidades e edifícios.

Persistem, contudo, fragilidades estruturais, quer na prevenção quer na resposta operacional. Na prevenção, apesar dos avanços alcançados em muitas áreas, como a construção das faixas e caminhos e a adesão dos proprietários ao cadastro, às zonas integradas de gestão florestal e agrupamentos baldios, a gestão ativa do território continua insuficiente à escala necessária, com execução desigual dos programas sub-regionais e municipais, e são ainda muito poucos os estímulos económicos ou fiscais para a adoção das boas práticas silvícolas e pastoris. O interface urbano-rural permanece um dos principais fatores de risco, exigindo maior intervenção local e incentivos mais eficazes à redução da perigosidade. Estas mudanças exigem, porém, uma transformação profunda das instituições, das suas capacidades e das suas culturas organizacionais.

No combate, os incêndios mais complexos continuam a expor debilidades crónicas já identificadas: insuficiente antecipação e planeamento operacional, fraca incorporação do conhecimento disponível na decisão, dificuldades de coordenação interinstitucional e limitações no comando e controlo das operações. Apesar da disponibilidade de recursos financeiros e materiais, houve medidas do Programa Nacional de Ação ou das lições identificadas em anos anteriores que não foram executadas nos termos previstos. Em consequência, e como demonstram vários casos, as oportunidades criadas pela prevenção realizada, antevistas janelas meteorológicas ou a disponibilidade de meios especializados que não foram plenamente aproveitadas, resultaram na não contenção do incêndio, reativações e/ou reacendimentos, e consequentemente, numa maior área ardida de floresta e áreas agrícolas, mais aldeias e populações expostas, maior duração dos incêndios, com custos e prejuízos acrescidos.

Aumentar a prevenção e melhorar a qualidade da resposta exige um esforço permanente de articulação em vários níveis territoriais e a cooperação operacional entre associações privadas e instituições públicas, com culturas e processos de trabalho distintos e, por vezes, assimétricas correlações de forças.

Reconhecendo as fragilidades acima referidas, que se evidenciaram em poucos dias do ano e da qual resultou a maioria área queimada em 2024 e 2025, importa assegurar, nos próximos anos, três prioridades fundamentais:

  1. Que o Programa Nacional de Ação (PNA) seja reforçado, para mobilizar as entidades públicas a acelerar a sua execução, melhorar a articulação de políticas públicas, assegurar financiamento coerente e reforçar a cooperação internacional, nomeadamente à escala ibérica e europeia;
  2. Que os proprietários, associações e autarquias sejam estimulados, económica e fiscalmente, a gerir ativamente o território através de boas práticas silvícolas e pastoris que reduzam o perigo na interface entre as habitações e áreas industriais e espaços rurais;
  3. Que os recursos mais especializados sejam organizados numa força rural pública e privada, dedicada à proteção das florestas, pastagens, áreas agrícolas e naturais, capaz de apoiar eficazmente um Estado-Maior, que coordena, comanda e controla operações de combate em incêndios complexos.

O essencial está identificado. O rumo traçado no Plano Nacional para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR 2020-2030) e no respetivo Programa Nacional de Ação (PNA 2020-2030), também desdobrado à escala regional e sub-regional estão em curso. A estratégia existe e os compromissos internacionais reforçam-na.

O que se exige agora é persistir. Persistir politicamente, garantindo estabilidade e alinhamento institucional. Assegurar uma articulação institucional transversal a todo o Governo, promover a integração de múltiplos contributos e a governação e o planeamento descentralizado, envolvendo regiões e comunidades. Persistir operacionalmente, transformando orientações estratégicas em práticas consistentes no terreno, inspiradas nas boas práticas internacionais. Persistir coletivamente, mobilizando o Estado central, as comissões de coordenação regionais, as autarquias, os proprietários, as associações privadas e as comunidades num esforço contínuo de cooperação.

Da transformação empreendida desde 2017 e com o esforço de todos, conseguimos prevenir e mitigar as piores consequências. Imagine-se, por exemplo, se o número de incêndios não tivesse sido reduzido para mais de metade: como teriam sido os últimos anos mais secos e quentes? Contudo, os incêndios de 2024 e 2025 mostram que há muito para fazer para superar o desafio ambiental, económico e social que a gestão do território coloca.

Para um Portugal protegido de incêndios graves em 2030 (visão do PNGIFR 2020-2030), é necessária temperança estratégica, um forte compromisso político com a linha definida e a capacidade coletiva de transformar o risco existente numa oportunidade de desenvolvimento territorial, reforçando a governação integrada do fogo, em conjunto com a comunidade internacional e com os atores nacionais e locais. São os nossos votos para 2026.

 

O Conselho Diretivo AGIF, IP.