Aprova os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.:

Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento:

Autoriza o Governo a legislar no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e das suas regras de funcionamento:

Aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

Aprova os projetos-piloto no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

Procede à reforma do modelo de ensino e formação em proteção civil e promove a elaboração do Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

Aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

Designação do Conselho Diretivo da AGIF:

Ampliação do novo modelo de gestão – Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats – a outras áreas protegidas: 

Aprovação do relatório de diagnóstico e as medidas de atuação para a valorização do território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa, na sequência da reforma da floresta:

Ações de arborização e rearborização:


Estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.:

Lei Orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.:


Criação da Estrutura de Missão, com a designação «Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF)», tendo como objetivo apoiar a transformação conceptual e formal do atual sistema e o processo de governança do risco de incêndio, em especial promover a instalação da futura Agência para a Gestão Integrada de Fogos (AGIF):

Reforma do sistema: