No Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 (PNGIFR) é estabelecido que o Plano Nacional de Ação (PNA) é concretizado de forma gradual e que este recorre, sempre que possível, a projetos-pilotos para que a implementação do Sistema (SGIFR) seja mais eficaz e menos disruptiva.

Para uma melhor gestão da mudança e aceleração do SGIFR foram identificados três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021, para implementação do PNA e sua respetiva cadeia de processos:

  • Piloto – Alto Tâmega
  • Piloto – Região de Coimbra
  • Piloto – Algarve Barlavento

Estas regiões foram escolhidas por serem territórios que têm os principais tipos de propriedade e tipologias florestais, representando em conjunto a floresta portuguesa, com um risco de incêndio heterogéneo incluindo diferentes variáveis. Nestas regiões existem já outros programas relevantes a serem implementados o que facilita as sinergias que podem ser criadas e que agilizam a execução dos pilotos.

<p>Regiões Piloto</p>

Regiões Piloto

Os projetos-piloto permitem acelerar, de forma localizada, a cadeia de processos do PNGIFR e monitorizar a alteração de aspetos críticos na gestão do território, assegurando territorialmente a representatividade florestal, a vulnerabilidade, a heterogeneidade do risco de incêndio e o potencial de sinergia com outras ações relevantes.

Esta aceleração é testada através:

  • Do modelo de governança: articulação e tomada de decisão entre as diversas entidades ao nível regional, sub-regional e municipal;
  • Da especialização das equipas Gestão Fogo Rural no terreno: suporte, mobilização das forças florestais, coordenação e monitorização dos agentes do Sistema;
  • Da adaptação das Forças de Proteção Civil ao novo Sistema, em particular o suporte dado pelos especialistas da Gestão Fogo Rural ao comando das operações de socorro e mobilização dos agentes para as melhores práticas de proteção de pessoas e edificado.

 

Os pilotos no decurso do seu período de vigência, vão testar a introdução de melhorias identificadas para uma melhor implementação do SGIFR, melhor integração de informação acessível aos agentes e melhor articulação entre as entidades, por exemplo:

  • Informação estatística, cartográfica e de monitorização do território integrada;
  • Relação entre as políticas e prioridades nacionais e no território;
  • Incentivos financeiros e mecanismos de acesso a financiamento mais articulados e simplificados.

A AGIF, I.P. é a entidade que assegura a coordenação e a operacionalização da execução dos três projetos-piloto em articulação com as Comunidades Intermunicipais e Municípios, com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e as Forças Armadas.

De acordo com a RCM n.º 25/2021 a comparação dos resultados dos projetos-piloto com a anterior situação nesses territórios, e com os demais territórios, permitirá avaliar a adequação do Sistema para adoção de medidas mais adequadas para potenciar a eficácia dos processos de trabalho e consequentemente o alcance das metas do PNGIFR.

A conclusão da implementação dos pilotos, que tornará as regiões mais resilientes face aos incêndios, está prevista acontecer em março de 2023 com a entrega de um relatório final de execução.