A governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível regional é realizada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Estas Comissões estão instituídas ao nível territorial NUTII: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Estas Comissões reúnem a nível deliberativo e a nível técnico.
No seu funcionamento têm as seguintes competências:
- Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o Programa Regional de Ação (PRA);
- Proceder à monitorização e avaliação da execução do PRA, propondo melhorias operacionais a implementar;
- Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações dos Programas Sub-Regionais de Ação;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Dar parecer sobre os Programas Sub-Regionais de Ação.
Quem preside:
A nível deliberativo: O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
A nível técnico: O Coordenador Regional da AGIF
Quem suporta logisticamente: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias
A governança ao nível de cada sub-região NUTIII é realizada por uma Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Têm as seguintes competências:
- Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o Programa Sub-Regional de Ação;
- Submeter a proposta de Programa Sub-Regional de Ação à Comissão Regional territorialmente competente para efeitos da sua apreciação;
- Proceder à monitorização e avaliação da execução do Programa Sub-Regional de Ação e propor melhorias operacionais a implementar;
- Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municipais de execução;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Dar parecer sobre os programas municipais de execução.
Quem preside:
A nível deliberativo: O presidente da Comunidade Intermunicipal respetiva
A nível técnico: O Coordenador Regional da AGIF
Quem suporta logisticamente: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias
Ponto de situação das Comissões Regionais e Sub-Regionais até setembro de 2024:
Comissões Regionais | Comissões Sub-Regionais | Comissão Constituída | N.º de reuniões | Reuniões de nível deliberativo | Reuniões de nível técnico | Aprovação | Publicação em DR |
Norte | 21/11/2021 | 27 | 3 | 24 | 15/12/2022 | Aviso n.º 16940/2023, de 5 de setembro | |
Alto Tâmega e Barroso | 14/12/2021 | 13 | 3 | 10 | |||
Alto Minho | 19/01/2022 | 12 | 1 | 11 | |||
Cávado | 19/01/2022 | 17 | 2 | 15 | |||
Área Metropolitana do Porto | 20/01/2022 | 16 | 2 | 14 | |||
Ave | 20/01/2022 | 13 | 1 | 12 | |||
Tâmega e Sousa | 24/01/2022 | 16 | 3 | 13 | |||
Douro | 24/01/2022 | 12 | 1 | 11 | |||
Terras de Trás-os-Montes | 25/01/2022 | 10 | 1 | 9 | |||
Centro | 21/12/2021 | 35 | 6 | 29 | 19/12/2022 | Aviso n.º 24772/2023, de 20 de dezembro | |
Beira Baixa | 26/01/2022 | 26 | 3 | 23 | |||
Região de Coimbra | 31/01/2022 | 22 | 7 | 15 | |||
Região de Leiria | 15/02/2022 | 26 | 4 | 22 | |||
Beiras e Serra da Estrela | 21/02/2022 | 22 | 3 | 19 | |||
Viseu e Dão-Lafões | 22/02/2022 | 24 | 4 | 20 | |||
Região de Aveiro | 28/03/2022 | 23 | 3 | 20 | |||
Lisboa e Vale do Tejo | 07/12/2021 | 41 | 13 | 28 | Aviso n.º 4211/2024 de 22 de fevereiro | ||
Médio Tejo | 17/02/2022 | 35 | 2 | 33 | |||
Lezíria do Tejo | 25/02/2022 | 28 | 3 | 25 | |||
Área Metropolitana de Lisboa | 16/03/2022 | 36 | 5 | 31 | 23.09.2023 | Aviso n.º 17830/2024/2, de 19 de agosto | |
Oeste | 22/03/2022 | 32 | 4 | 28 | 31.07.2023 | Aviso n.º 12807/2024/2, de 21 de junho | |
Alentejo | 25/02/2022 | 34 | 4 | 30 | 20.04.2023 | Aviso n.º 5656/2024/2, de 15 de março | |
Baixo Alentejo | 01/04/2022 | 23 | 3 | 20 | |||
Alentejo Litoral | 21/04/2022 | 21 | 2 | 19 | |||
Alto Alentejo | 09/05/2022 | 27 | 4 | 23 | 31.07.2024 | ||
Alentejo Central | 09/06/2022 | 21 | 2 | 19 | 19.12.2023 | ||
Algarve | 06/12/2021 | 32 | 3 | 29 |