A governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível regional é realizada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Estas Comissões estão instituídas ao nível territorial NUTII: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Estas Comissões reúnem a nível deliberativo e a nível técnico.

No seu funcionamento têm as seguintes competências:

  • Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
  • Aprovar o Programa Regional de Ação (PRA);
  • Proceder à monitorização e avaliação da execução do PRA, propondo melhorias operacionais a implementar;
  • Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações dos Programas Sub-Regionais de Ação;
  • Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
  • Dar parecer sobre os Programas Sub-Regionais de Ação.

 

Quem preside:

A nível deliberativo: O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

A nível técnico: O Coordenador Regional da AGIF

Quem suporta logisticamente: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias

 

A governança ao nível de cada sub-região NUTIII é realizada por uma Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Têm as seguintes competências:

  • Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
  • Aprovar o Programa Sub-Regional de Ação;
  • Submeter a proposta de Programa Sub-Regional de Ação à Comissão Regional territorialmente competente para efeitos da sua apreciação;
  • Proceder à monitorização e avaliação da execução do Programa Sub-Regional de Ação e propor melhorias operacionais a implementar;
  • Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municipais de execução;
  • Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
  • Dar parecer sobre os programas municipais de execução.

 

Quem preside:

A nível deliberativo: O presidente da Comunidade Intermunicipal respetiva

A nível técnico: O Coordenador Regional da AGIF

Quem suporta logisticamente: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias

 

Ponto de situação das Comissões Regionais e Sub-Regionais até 31 de dezembro de 2022:

Comissões Regionais Comissões Sub-Regionais Comissão Constituída N.º de reuniões Reuniões de nível deliberativo Reuniões de nível técnico Aprovação Publicação em DR
Norte 21/11/2021 27 3 24 15/12/2022
Alto Tâmega e Barroso 14/12/2021 9 1 8
Alto Minho 19/01/2022 7 1 6
Cávado 19/01/2022 10 1 9
Área Metropolitana do Porto 20/01/2022 10 1 9
Ave 20/01/2022 8 1 7
Tâmega e Sousa 24/01/2022 8 1 7
Douro 24/01/2022 6 1 5
Terras de Trás-os-Montes 25/01/2022 8 1 7
Centro 21/12/2021 28 6 22
Beira Baixa 26/01/2022 15 2 13
Região de Coimbra 31/01/2022 11 3 8
Região de Leiria 15/02/2022 14 2 12
Beiras e Serra da Estrela 21/02/2022 12 2 8
Viseu e Dão-Lafões 22/02/2022 16 2 14
Região de Aveiro 28/03/2022 14 2 12
Lisboa e Vale do Tejo 12/07/2021 31 6 25 19/12/2022
Médio Tejo 17/02/2022 21 1 20
Lezíria do Tejo 25/02/2022 19 2 17
Área Metropolitana de Lisboa 16/03/2022 19 2 17
Oeste 22/03/2022 17 1 16
Alentejo 25/02/2022 23 1 22
Baixo Alentejo 01/04/2022 12 1 11
Alentejo Litoral 21/04/2022 12 1 11
Alto Alentejo 09/05/2022 9 1 8
Alentejo Central 09/06/2022 10 1 9
Algarve 06/12/2021 20 1 19