O Programa Nacional de Ação (PNA), que esteve em consulta pública até ao dia 21 de março e foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 28 de maio de 2021 (RCM 71-A/2021), concretiza, no território continental português, as opções estratégicas definidas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado e publicado em junho de 2020 (RCM 45-A/2020), nomeadamente os programas, projetos e iniciativas que materializam as quatro orientações estratégicas:

  • Valorizar os espaços rurais: em 2030, Portugal terá um sistema que monitorizará a cobertura e ocupação do solo, fornecerá publicamente informação quantificada dos ativos florestais e do risco de incêndio e contará com um Sistema Nacional de Informação Cadastral.
  • Cuidar dos espaços rurais: preveem-se iniciativas que permitirão manter tratados 1,2 Milhões de hectares, até 2030, através da maquinaria, pastorícia ou fogo controlado, e assegurem que a exploração florestal de pinhais, eucaliptais e montados sejam objeto de gestão ativa. As áreas que arderem com mais de 500 ha terão planos de emergência e recuperação executados e mais de 80% dos aglomerados rurais e interface urbano-florestal prioritários estarão adaptados ao fogo.
  • Modificar comportamentos: serão reduzidas em 80% as ignições (intencionais e negligentes) nos dias de elevado risco de incêndio, face à média 2010-2019, e prevê-se que a totalidade do território com maior risco de incêndio esteja coberto com mecanismos de vigilância e que 100% das escolas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico tenham um programa de educação para o fogo.
  • Gerir o risco eficientemente: o PNA prevê que em 2030 as instituições sejam reforçadas em recursos humanos qualificados e mecanismos de governança e gestão do risco, permitindo que cerca de 80% do programa de qualificação esteja concretizado e que 10.000 agentes do SGIFR operem com base em formação revista e certificada. Prevê-se ainda que os reacendimentos não sejam superiores a 1%.

Portugal com futuro nos espaços rurais

Através da concretização do PNA, Portugal em 2030 beneficiará dos seguintes impactos:

  • Reconhecimento internacional e nacional – Redução do problema dos incêndios para níveis aceitáveis, em que as vítimas humanas e incêndios muito severos sejam eventos raros, demonstrando assim a capacidade do País transformar uma tragédia numa oportunidade, reforçando coesão nacional e confiança de cidadãos e empresas no sistema político e nas instituições públicas;
  • Compromisso global dos ODS e metas clima – Cumprimento das expectativas de redução das emissões de CO2 conforme o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, evitando a emissão 47 Megatoneladas de equivalente em CO2 acumuladas até 2030, redução do risco real e percebido e aumento da biodiversidade;
  • Contributo de 0,3% para o PIB – Ganho económico +701M€, resultante da diferença entre a não execução do programa (cenário de inércia “Black Sky Forever”) e o cenário “We Did It” a alcançar em 2030, contabilizando a diminuição do prejuízo económico e social provocado pelos incêndios, os bens e serviços adicionais gerados nos espaços silvestres e o aumento do VAB industrial, essencialmente assente em exportações;
  • 60.000 postos de trabalho no interior – com mais de 21.000 empregos diretos criados na gestão ativa do território e 39.000 empregos indiretos na gestão das infraestruturas, logística e exploração dos serviços gerados pelos espaços florestais e pastoris.

 

PNA: uma ferramenta de gestão integrada para os líderes das entidades públicas

A elaboração do PNA foi coordenada pela AGIF, em articulação com as entidades públicas do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que construíram em conjunto os programas, definiram os projetos, orçamentos e suas metas, incorporando contributos das principais partes interessadas. O PNA estrutura a programação das ações para 11 anos, em fichas de projeto, que definem, detalham, calendarizam e orçamentam as iniciativas que se traduzirão numa despesa total do sistema de 7 mil M€ até 2030.

Mais do que um programa de ação, o PNA é um instrumento de gestão para os líderes das entidades públicas (AGIF, ANEPC, ICNF, GNR, FAP, IPMA) estabelecerem um diálogo informado entre as suas equipas e com a sociedade e os decisores políticos.

Partindo de uma visão integrada do planeamento à recuperação das áreas ardidas, o PNA informa o processo de governança e de gestão adaptativa multinível (nacional, regional, sub-regional e municipal) e reajusta-se perante as lições aprendidas ou desafios emergentes, sendo sujeito a monitorização anual.

 

Impacto traduzir-se-á num peso da prevenção de 57% e 43% do combate

Para concretizar estes objetivos, estima-se que os recursos financeiros necessários ao PNA tenham um impacto acrescido de + 371M€/ano face ao despendido anualmente no SGIFR (considerando 2019 como ano de referência), passando de 264M€ para 635M€ anuais, o que representa, no horizonte dos 11 anos do programa, uma despesa total de 7 mil M€.

A despesa de 635 M€/ano será financiada por múltiplas fontes, destacando-se os fundos comunitários, que se prevê que venham a financiar projetos relacionados essencialmente com a proteção do ambiente, capacitação das instituições e proteção das comunidades. Uma nota relevante é a inversão quase completa do peso do OE na despesa anual do SGIFR passando dos atuais 70% para 34%.

Verifica-se, assim, uma mudança na captação de fontes de financiamento alternativas ao OE, que durante o período de vigência do PNA deverão aumentar, nomeadamente, no âmbito do novo quadro comunitário de apoio para Portugal para o período 2021-2027, além do esforço para desenvolver a captação de poupanças, sinergias e medidas de simplificação administrativa e a eficiência no uso de recursos públicos.

 

Aprovação do Programa Nacional de Ação – RCM n.º 71-A/2021

Monitorização PNA 2022

Acompanhe a monitorização dos resultados aqui.