A Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais assegura a governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ao nível nacional, tendo como competências:

  • Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, promovendo a governação e gestão eficiente do risco;
  • Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações do Programa Nacional de Ação (PNA);
  • Apreciar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 (PNGIFR);
  • Dar parecer sobre os Programas Regionais de Ação (PRAs);
  • Proceder à monitorização e avaliação da execução dos programas regionais de ação e propor melhorias operacionais a implementar;
  • Articular o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
  • Apreciar regulamentos e normativos técnicos produzidos no âmbito da gestão integrada de fogos rurais.

 

Quem preside: o Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

Quem suporta logisticamente: AGIF

Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias