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A Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais assegura a governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ao nível nacional, tendo como competências:
- Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, promovendo a governação e gestão eficiente do risco;
- Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações do Programa Nacional de Ação (PNA);
- Apreciar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 (PNGIFR);
- Dar parecer sobre os Programas Regionais de Ação (PRAs);
- Proceder à monitorização e avaliação da execução dos programas regionais de ação e propor melhorias operacionais a implementar;
- Articular o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Apreciar regulamentos e normativos técnicos produzidos no âmbito da gestão integrada de fogos rurais.
Quem preside: o Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Quem suporta logisticamente: AGIF
Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias