Atribuições Legais (Decreto-Lei n.º 12/2018)

Planeamento
  • Elaborar diretrizes nacionais para formulação de políticas e estratégias de gestão integrada de fogos rurais;
  • Emitir pareceres, com medidas corretivas, sobre planos de âmbito nacional e propostas legislativas das políticas públicas com efeitos;
  • Contribuir para a definição e mobilização dos instrumentos de financiamento para os investimentos em gestão integrada de fogos rurais;
  • Dar parecer sobre as propostas anuais de orçamento de gestão integrada de fogos rurais referentes às duas componentes, a gestão de fogos rurais e a proteção contra incêndios rurais;
  • Participar na definição do plano de formação para todas as entidades do dispositivo, designadamente no SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro), SGO (Sistema de Gestão de Operações) e NOPS (Normas Operacionais Permanentes);
  • Participar na elaboração do plano de formação, no âmbito do emprego operacional de meios aéreos.
Coordenação estratégica
  • Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais.
  • Definir com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. objetivos anuais de prevenção e de área ardida a apresentar publicamente.
  • Assegurar e colaborar com as entidades do sistema na estratégia de comunicação, informação e sensibilização relativas ao SGIFR.
  • Apoiar a criação de laboratórios colaborativos para a criação, fixação e desenvolvimento em Portugal das competências especializadas necessárias e para criação de emprego qualificado, assim como para implementação de boas práticas identificadas a nível internacional nas áreas do planeamento e gestão sustentável da floresta, da prevenção e combate aos incêndios florestais;
  • Coordenar um grupo de especialistas com competências multidisciplinares, nomeadamente em meteorologia, análise do fogo, emprego dos meios aéreos, comunicações e sistemas de apoio à decisão, envolvendo-os sempre que necessário na resolução de eventos complexos ou com risco acrescido;
  • Criar uma bolsa de peritos, junto da AGIF, I. P., que possa ser mobilizada em caso de operações de socorro de extrema gravidade.
Avaliação do SGIFR
  • Proceder à avaliação anual global do sistema, integrando a análise da eficácia e da eficiência dos investimentos efetuados no âmbito do SGIFR;
  • Avaliar a execução anual, física e financeira, de cada componente do SGIFR;
  • Elaborar o relatório anual de atividades do SGIFR a apresentar ao Governo e à Assembleia da República.