Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança

Com a vigência do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, foram criadas as áreas prioritárias de prevenção e segurança, sobre as quais se aplicam especiais medidas de proteção, algumas restrições e aplicação de projetos específicos nos programas de ação de nível regional e sub-regional. Conforme disposto na lei, estas áreas prioritárias de prevenção e segurança, abreviadamente designadas APPS, correspondem às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta», tendo por base o mapa de perigosidade produzido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. As APPS são divulgadas pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, no seu sítio digital, e também pelos municípios, nos seus sítios digitais e em lugares de estilo, para amplo conhecimento dos cidadãos.

A lei prevê a possibilidade de as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais adicionarem outras áreas às APPS, para além daquelas que resultam diretamente do mapa de perigosidade (cf. n.º 3 do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro), devendo dar-se nota de que a versão agora publicada não contém áreas adicionais, sendo estas as APPS que resultam exclusivamente das classes de perigosidade «alta» e «muito alta» do mapa de perigosidade de incêndio rural, conforme elaborado e publicado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Após a publicação do mapa de perigosidade, através do Aviso (extrato) n.º 6345/2022, de 28 de março, fica esta Agência habilitada à divulgação das APPS, nos termos legalmente definidos. Para saber mais a propósito das APPS, recomendamos a leitura dos artigos 41.º, 42.º, 60.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Alerta-se para a leitura atenta, em particular, do art.º 60.º deste Decreto-Lei, na medida em que as normas ali previstas não impactam solo urbano nem aglomerados rurais.

O que são as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS)?

As APPS são áreas sobre as quais se aplicam medidas especiais de proteção, porque representam territórios com condições mais favoráveis para a progressão de incêndios. O objetivo das APPS é minimizar a probabilidade de danos severos para as pessoas e seus bens, sabendo-se que os territórios onde hoje se marcam as APPS são frequentemente percorridos por incêndios.

Como são determinadas as APPS?

As APPS são uma extração direta das classes de perigosidade «alta» e «muito alta», conforme o mapa de perigosidade de incêndio rural.

Quem faz o mapa de perigosidade de incêndio rural?

O mapa de perigosidade de incêndio rural é elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Podem existir áreas adicionais às APPS?

Sim, a lei permite que as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais juntem às APPS que resultam do mapa de perigosidade, outras áreas que considerem ter especial interesse para proteção contra incêndios rurais.

Este mapa de APPS tem áreas adicionais?

Não. Não foram definidas, nas Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quaisquer adicionais às APPS, pelo que este mapa apenas inclui as APPS que resultam da extração direta das classes «alta» e «muito alta» do mapa de perigosidade de incêndio rural. Se, futuramente, forem adicionadas APPS pelas Comissões Sub-Regionais, a AGIF atualizará o mapa disponibilizado neste sítio digital.